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Guia Descomplicado: Resolução Nº 002/2025 - IPREMO

Guia Descomplicado: Resolução Nº 002/2025

Descontos Facultativos em Folha de Aposentados e Pensionistas do IPREMO

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Visão Geral da Resolução Nº 002/2025

Esta Resolução do IPREMO, publicada em 01 de setembro de 2025, regulamenta o artigo 41 da Lei Municipal nº 2.250/2002, que trata dos descontos facultativos em folha para aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Municipal de Morro Agudo.

O principal objetivo é estabelecer regras claras, seguras e atualizadas para as consignações, garantindo transparência e proteção aos beneficiários.

Aqui você encontrará um resumo dos pontos mais importantes para entender seus direitos e deveres.

Definições Importantes (Art. 2º)

Para melhor compreensão da Resolução, alguns termos são definidos:

Consignação

Desconto efetuado diretamente na folha de pagamento do beneficiário.

Consignação Facultativa

Desconto autorizado pelo aposentado ou pensionista, por meio de documento formal.

Entidade Consignatária

Pessoa jurídica habilitada a receber valores por meio de consignação facultativa.

Margem Consignável

Percentual máximo da remuneração que pode ser comprometido com consignações facultativas.

Convênio ou Credenciamento

Contrato que formaliza a relação entre o IPREMO e a entidade consignatária.

Tipos de Consignação Facultativa (Art. 3º)

As seguintes despesas podem ser consideradas consignações facultativas, mediante sua autorização:

  • Mensalidades e/ou contribuições para plano de saúde e odontológico, incluindo medicamentos e serviços afins.
  • Contribuições e/ou mensalidades estatutárias de entidades sindicais ou representativas de classe.
  • Empréstimo pessoal contraído perante o próprio IPREMO.
  • Empréstimo e financiamento contraído perante instituição bancária.
  • Prestações de plano de seguro de vida.

Limites da Margem Consignável (Art. 4º e 5º)

Para sua proteção financeira, a Resolução estabelece limites claros para as consignações:

Limite Total Facultativo

Não poderá exceder 45% do valor dos benefícios dos servidores municipais inativos ou pensionistas.

Para Empréstimos/Financiamentos

Respeitar o limite de 35%.

Para Cartão de Crédito

Respeitar o limite de 10%.

Limite Total (Compulsórias + Facultativas)

Não poderá exceder 70% do valor bruto do benefício.

Atenção: Os percentuais são estanques. Não é permitido usar a margem destinada a cartão de crédito para ampliar a margem de empréstimos e financiamentos consignados.

Ordem de Prioridade dos Descontos (Art. 6º)

Em caso de insuficiência de margem consignável, a ordem de prioridade dos descontos facultativos será a seguinte:

  1. As contribuições mensais para plano de saúde e/ou odontológico.
  2. O empréstimo pessoal contraído perante o IPREMO.
  3. O empréstimo e financiamento contraído perante instituição bancária.
  4. As prestações de plano de seguro de vida.
  5. Coparticipação em plano de saúde e odontológico (medicamentos e serviços afins).
  6. As contribuições e/ou mensalidades estatutárias de entidades sindicais ou representativas de classe.

Antiguidade: Em se tratando de consignações facultativas, prevalece o critério de antiguidade. Uma consignação posterior não cancela a anterior, exceto para correção de processamento indevido.

Autorização e Cancelamento de Consignações (Art. 8º, 10º, 11º, 12)

Toda consignação facultativa exige sua autorização formal e pode ser cancelada sob certas condições:

Autorização

Deve ser formal, individualizada e específica, por meio físico ou eletrônico seguro, validada por:

  • Assinatura eletrônica (certificado digital) ou física (presencial).
  • Coleta biométrica (presencial) ou outra forma segura aprovada pelo IPREMO.

A autorização deve conter: identificação do segurado, CNPJ da consignatária, valor/percentual, prazo, parcelas, data de início e finalidade.

Procuração: Somente procuração pública (lavrada em cartório, até 24 meses, com poderes específicos) será aceita.

Vedação: É vedado o assédio ou abordagem ativa a aposentados e pensionistas nas dependências do IPREMO para oferta de crédito consignado.

Cancelamento e Revogação

Os descontos facultativos podem ser cancelados por:

  • Interesse da Administração.
  • Interesse do consignatário (solicitação formal).
  • A pedido do servidor (requerimento ao IPREMO).

Você pode revogar a autorização a qualquer tempo, com cessação do desconto a partir do primeiro mês subsequente à solicitação.

Exceções:

  • Mensalidade sindical: somente após desfiliação.
  • Amortização de empréstimo: somente com aquiescência do servidor e da consignatária.

Controle de Margem: O controle de margem consignável, emissão de autorizações e bloqueios/desbloqueios de descontos devem ser realizados por sistema eletrônico seguro, homologado pelo IPREMO.

Transição de Servidor Ativo para Inatividade (Art. 13)

Quando um servidor ativo passa para a inatividade e seu pagamento é processado pelo IPREMO, o setor responsável deve tomar as seguintes providências:

  1. Solicitar a relação de consignações vigentes e recalcular a margem consignável com base na remuneração do aposentado.
  2. Verificar a existência de contrato/convênio e a necessidade de nova autorização expressa do aposentado, informando-o sobre a margem disponível.
  3. Encaminhar às consignatárias comunicação sobre a migração, exigindo a adequação contratual às novas condições.
  4. Suspender o valor que exceder a margem recalculada, notificando o aposentado e a consignatária para renegociação ou transferência da cobrança.

Importante: O IPREMO somente processará descontos que caibam integralmente na margem recalculada. É vedado efetuar descontos acima da margem, mesmo com autorização do servidor.

Credenciamento de Entidades e Fiscalização (Art. 14, 15, 16, 17)

A Resolução estabelece regras para o credenciamento de entidades e a fiscalização das consignações:

Credenciamento de Instituições

Instituições financeiras, operadoras de saúde/odontologia, administradoras de cartões: credenciamento por processo instaurado pelo IPREMO, observando princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade e isonomia.

Convênios com Sindicatos/Associações

Realizado mediante requerimento, dispensado chamamento público, com requisitos como:

  • Comprovação de representatividade.
  • Comprovação de regularidade fiscal e previdenciária.
  • Apresentação de autorização individual de desconto.

Fiscalização e Penalidades

Consignações em desacordo (fraude, simulação, dolo, etc.) implicam no dever do dirigente de suspender o desconto e comunicar para desativação.

Omissão do dirigente pode gerar responsabilidade civil-administrativa.

Reavaliação: As consignações vigentes devem ser reavaliadas a cada 90 dias, com relatório indicando validade, compatibilidade de margens e necessidade de ajustes.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é uma consignação facultativa? +

É um desconto autorizado pelo aposentado ou pensionista, por meio de documento formal, diretamente na folha de pagamento, para cobrir despesas como planos de saúde, empréstimos, seguros de vida, entre outros.

Qual o limite máximo para consignações facultativas? +

A soma total das consignações facultativas não pode exceder 45% do valor dos seus benefícios. Dentro desse limite, 35% são para empréstimos/financiamentos e 10% para cartão de crédito. A soma de todas as consignações (facultativas e compulsórias) não pode ultrapassar 70% do benefício bruto.

Posso usar a margem de cartão de crédito para empréstimos? +

Não. A Resolução estabelece que os percentuais são estanques. A margem de 10% destinada a cartão de crédito é exclusiva para essa finalidade e não pode ser utilizada para ampliar a margem de empréstimos e financiamentos consignados.

Qual a ordem de prioridade dos descontos facultativos? +

Em caso de insuficiência de margem, a ordem é: 1º Plano de saúde/odontológico; 2º Empréstimo pessoal IPREMO; 3º Empréstimo/financiamento bancário; 4º Seguro de vida; 5º Coparticipação saúde/odontológico; 6º Contribuições sindicais. Prevalece o critério de antiguidade.

Como posso cancelar uma consignação facultativa? +

Você pode solicitar o cancelamento a qualquer tempo, mediante requerimento ao IPREMO. O desconto cessará a partir do primeiro mês subsequente à solicitação. Exceções: mensalidade sindical (após desfiliação) e amortização de empréstimo (com anuência da consignatária).

O que acontece com minhas consignações ao me aposentar? +

O IPREMO recalculará sua margem consignável com base nos novos proventos. Descontos que excederem essa nova margem serão suspensos e a consignatária deverá negociar diretamente com você. O IPREMO não processará descontos acima da margem recalculada.

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Última atualização: 01 de setembro de 2025