Guia Descomplicado: Resolução Nº 002/2025
Descontos Facultativos em Folha de Aposentados e Pensionistas do IPREMO
Acesse a Resolução Completa em PDFVisão Geral da Resolução Nº 002/2025
Esta Resolução do IPREMO, publicada em 01 de setembro de 2025, regulamenta o artigo 41 da Lei Municipal nº 2.250/2002, que trata dos descontos facultativos em folha para aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Municipal de Morro Agudo.
O principal objetivo é estabelecer regras claras, seguras e atualizadas para as consignações, garantindo transparência e proteção aos beneficiários.
Aqui você encontrará um resumo dos pontos mais importantes para entender seus direitos e deveres.
Definições Importantes (Art. 2º)
Para melhor compreensão da Resolução, alguns termos são definidos:
Consignação
Desconto efetuado diretamente na folha de pagamento do beneficiário.
Consignação Facultativa
Desconto autorizado pelo aposentado ou pensionista, por meio de documento formal.
Entidade Consignatária
Pessoa jurídica habilitada a receber valores por meio de consignação facultativa.
Margem Consignável
Percentual máximo da remuneração que pode ser comprometido com consignações facultativas.
Convênio ou Credenciamento
Contrato que formaliza a relação entre o IPREMO e a entidade consignatária.
Tipos de Consignação Facultativa (Art. 3º)
As seguintes despesas podem ser consideradas consignações facultativas, mediante sua autorização:
- Mensalidades e/ou contribuições para plano de saúde e odontológico, incluindo medicamentos e serviços afins.
- Contribuições e/ou mensalidades estatutárias de entidades sindicais ou representativas de classe.
- Empréstimo pessoal contraído perante o próprio IPREMO.
- Empréstimo e financiamento contraído perante instituição bancária.
- Prestações de plano de seguro de vida.
Limites da Margem Consignável (Art. 4º e 5º)
Para sua proteção financeira, a Resolução estabelece limites claros para as consignações:
Limite Total Facultativo
Não poderá exceder 45% do valor dos benefícios dos servidores municipais inativos ou pensionistas.
Para Empréstimos/Financiamentos
Respeitar o limite de 35%.
Para Cartão de Crédito
Respeitar o limite de 10%.
Limite Total (Compulsórias + Facultativas)
Não poderá exceder 70% do valor bruto do benefício.
Atenção: Os percentuais são estanques. Não é permitido usar a margem destinada a cartão de crédito para ampliar a margem de empréstimos e financiamentos consignados.
Ordem de Prioridade dos Descontos (Art. 6º)
Em caso de insuficiência de margem consignável, a ordem de prioridade dos descontos facultativos será a seguinte:
- As contribuições mensais para plano de saúde e/ou odontológico.
- O empréstimo pessoal contraído perante o IPREMO.
- O empréstimo e financiamento contraído perante instituição bancária.
- As prestações de plano de seguro de vida.
- Coparticipação em plano de saúde e odontológico (medicamentos e serviços afins).
- As contribuições e/ou mensalidades estatutárias de entidades sindicais ou representativas de classe.
Antiguidade: Em se tratando de consignações facultativas, prevalece o critério de antiguidade. Uma consignação posterior não cancela a anterior, exceto para correção de processamento indevido.
Autorização e Cancelamento de Consignações (Art. 8º, 10º, 11º, 12)
Toda consignação facultativa exige sua autorização formal e pode ser cancelada sob certas condições:
Autorização
Deve ser formal, individualizada e específica, por meio físico ou eletrônico seguro, validada por:
- Assinatura eletrônica (certificado digital) ou física (presencial).
- Coleta biométrica (presencial) ou outra forma segura aprovada pelo IPREMO.
A autorização deve conter: identificação do segurado, CNPJ da consignatária, valor/percentual, prazo, parcelas, data de início e finalidade.
Procuração: Somente procuração pública (lavrada em cartório, até 24 meses, com poderes específicos) será aceita.
Vedação: É vedado o assédio ou abordagem ativa a aposentados e pensionistas nas dependências do IPREMO para oferta de crédito consignado.
Cancelamento e Revogação
Os descontos facultativos podem ser cancelados por:
- Interesse da Administração.
- Interesse do consignatário (solicitação formal).
- A pedido do servidor (requerimento ao IPREMO).
Você pode revogar a autorização a qualquer tempo, com cessação do desconto a partir do primeiro mês subsequente à solicitação.
Exceções:
- Mensalidade sindical: somente após desfiliação.
- Amortização de empréstimo: somente com aquiescência do servidor e da consignatária.
Controle de Margem: O controle de margem consignável, emissão de autorizações e bloqueios/desbloqueios de descontos devem ser realizados por sistema eletrônico seguro, homologado pelo IPREMO.
Transição de Servidor Ativo para Inatividade (Art. 13)
Quando um servidor ativo passa para a inatividade e seu pagamento é processado pelo IPREMO, o setor responsável deve tomar as seguintes providências:
- Solicitar a relação de consignações vigentes e recalcular a margem consignável com base na remuneração do aposentado.
- Verificar a existência de contrato/convênio e a necessidade de nova autorização expressa do aposentado, informando-o sobre a margem disponível.
- Encaminhar às consignatárias comunicação sobre a migração, exigindo a adequação contratual às novas condições.
- Suspender o valor que exceder a margem recalculada, notificando o aposentado e a consignatária para renegociação ou transferência da cobrança.
Importante: O IPREMO somente processará descontos que caibam integralmente na margem recalculada. É vedado efetuar descontos acima da margem, mesmo com autorização do servidor.
Credenciamento de Entidades e Fiscalização (Art. 14, 15, 16, 17)
A Resolução estabelece regras para o credenciamento de entidades e a fiscalização das consignações:
Credenciamento de Instituições
Instituições financeiras, operadoras de saúde/odontologia, administradoras de cartões: credenciamento por processo instaurado pelo IPREMO, observando princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade e isonomia.
Convênios com Sindicatos/Associações
Realizado mediante requerimento, dispensado chamamento público, com requisitos como:
- Comprovação de representatividade.
- Comprovação de regularidade fiscal e previdenciária.
- Apresentação de autorização individual de desconto.
Fiscalização e Penalidades
Consignações em desacordo (fraude, simulação, dolo, etc.) implicam no dever do dirigente de suspender o desconto e comunicar para desativação.
Omissão do dirigente pode gerar responsabilidade civil-administrativa.
Reavaliação: As consignações vigentes devem ser reavaliadas a cada 90 dias, com relatório indicando validade, compatibilidade de margens e necessidade de ajustes.